Notícias
OAB endossa pedido do IBDFAM no CNJ para permitir registro de crianças concebidas por autoinseminação
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, por meio da Comissão Nacional de Notários e Registradores, passou a endossar o pedido formulado pelo Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que busca a alteração dos incisos II e III do artigo 513 do Provimento 149/2023.
A iniciativa do Instituto pretende viabilizar o registro de nascimento de crianças concebidas por autoinseminação diretamente em cartório, sem a exigência de declaração de clínica de reprodução assistida e sem a necessidade de comprovação de casamento ou união estável formalizada.
Ao analisar a matéria, o Conselho Federal da OAB concluiu que “o regime atualmente vigente revela-se inadequado para disciplinar as hipóteses de autoinseminação”. Nesse contexto, a entidade defende a revisão da norma pelo CNJ, de modo a “permitir o registro direto de nascimento nessas situações, mediante a instituição de procedimento registral qualificado, apto a assegurar a proteção integral da criança, a segurança jurídica dos atos praticados e a efetivação dos direitos fundamentais envolvidos”.
O posicionamento da OAB reforça a mobilização institucional em torno do tema. O pedido do IBDFAM já conta com manifestação favorável do Ministério Público Federal – MPF, que opinou pela procedência da proposta e sugeriu a adoção de mecanismos para mitigar riscos no procedimento.
A Defensoria Pública da União – DPU, que atua como terceiro interessado no processo, também defendeu a revisão das normas. Para a instituição, a exigência de comprovação de casamento ou união estável restringe o reconhecimento da filiação a famílias formalizadas, transferindo à criança o ônus da informalidade da relação entre os genitores e violando princípios como o melhor interesse da criança, a proteção integral, a igualdade e o livre planejamento familiar.
A proposta ainda reúne o apoio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – ARPEN e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG.
A discussão segue em tramitação no CNJ e pode impactar diretamente o acesso ao registro civil e o reconhecimento jurídico da filiação, especialmente em contextos que envolvem novas formas de constituição familiar.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br